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Governo federal publica medida provisória para conceder crédito a MPEs afetadas pelo apagão em SP

TradingKey
AutorTony
21 de out de 2024 às 09:50

- O governo federal liberou crédito de até R$ 1 bilhão para micro e pequenos empresários afetados pelo apagão em São Paulo.

- A medida inclui R$ 150 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia dos empréstimos e a suspensão temporária das parcelas do Pronampe.

- O presidente Lula destacou a importância da medida para mitigar os danos, enquanto o ministro Haddad garantiu que não haverá impacto nas contas públicas.

O governo federal anunciou neste sábado, 19 de novembro, a liberação de crédito de até R$ 1 bilhão para micro e pequenos empresários prejudicados pelo recente apagão em São Paulo e na região metropolitana. Esta decisão foi formalizada por meio de uma medida provisória publicada na edição extra do Diário Oficial da União. Com uma linha de crédito de R$ 150 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), os empréstimos visam apoiar as empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A medida provisória especifica que o crédito é direcionado exclusivamente para microempresários e empresários de pequeno porte que sofreram perdas materiais devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica neste mês. Adicionalmente, a MP permite a prorrogação e suspensão do pagamento de parcelas do Pronampe por dois meses para os negócios impactados na região.

Durante um evento em São Paulo na sexta-feira, 18 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a iniciativa do governo busca minimizar os danos causados, similar ao apoio proporcionado ao Rio Grande do Sul após as enchentes. Ele enfatizou que a linha de crédito para São Paulo é independente da assistência prestada aos gaúchos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, garantiu que a medida não terá impacto nas finanças da União, esclarecendo que não causará efeitos primários ou nas contas públicas. Os termos do financiamento preveem uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos e um prazo de até 72 meses para quitação total da dívida.

Revisado porTony
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