- O relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal propôs alterações nas regras do abono salarial, limitando a elegibilidade a quem ganha até duas vezes o salário mínimo, ajustado pelo INPC a partir de 2026.
- A partir de 2035, a projeção é que somente aqueles que ganham até um salário mínimo e meio sejam elegíveis ao abono.
- A PEC também impede deduções de renda não previstas em lei para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal, apresentou seu parecer nesta quarta-feira, 18, sugerindo mudanças significativas nas regras para concessão do abono salarial. Atualmente, o benefício é destinado a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A proposta redefine a elegibilidade para quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base para pagamento em 2025, com correção a partir de 2026 pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A partir de 2026, o valor do abono será ajustado anualmente pelo INPC, limitando sua concessão, ao final do período de transição, a trabalhadores que ganhem até um salário mínimo e meio, previsão esta estimada para 2035, conforme anunciado pela equipe econômica. "O limite para elegibilidade do benefício de que trata o § 3º não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado, multiplicado pelo índice de 1,5", consta no projeto.
Além disso, a proposta proíbe a dedução de renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa garantir apoio financeiro a pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência, que se encontrem em vulnerabilidade social. Essas medidas refletem o esforço do governo federal para ajustar os benefícios sociais à realidade econômica do país.